Importante:
- Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
- É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento, caso o signatário não tenha firma no 1º Tabelião de Barueri. Ex: histórico escolar, certificados, traduções, etc. Diplomas emitidos no Estado São Paulo podem ser consultados no site da USP. Diplomas de outros estados devem ser previamente consultados no setor de Apostilas no 1º Tabelião de Barueri.
- Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) reconhecida(s).
- Para documentos notórios, não há outros requisitos. Ex: RG, CNH. Carteiras de classe etc.