Escritura de Compra e Venda
O que é?
Documento lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel
ou
imóvel) para outra.
Para que serve
Um documento importante que garante a validade juridica dos termos acordados na compra/venda de um
determinado bem, seja um imóvel ou não. No caso de imóvel, ele garante que todos os acordos realizados,
como
pagamento ou qualquer outro arranjo sejam documentados e garantidos por lei através de um documento
público
lavrado em cartório.
Passo a passo
- Comparecer no Tabelionato de Notas com horário agendado, para que seja coletada a documentação
necessária à realização do negócio jurÃdico.
- Na data acordada os interessados devem comparecer ao tabelionato, de posse de seus documentos
pessoais originais, para a assinatura da escritura.
Informações
Validar com o escrevente no momento do agendamento a documentação necessária de acordo com o caso. OBS:A
escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários
mÃnimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no
cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite
junto ao registro imobiliário.