Escrituras declaratórias
O que é?
Há várias declarações possÃveis de serem formalizadas por escritura pública, nas quais se podem
consignar
fatos ou situações de que o interessado tenha conhecimento e deseje dar publicidade, sob sua
responsabilidade civil e criminal. Essas declarações são inseridas em um ato que é lavrado no livro de
notas
e permanece perpetuamente arquivado em cartório, do qual se pode emitir certidões sempre que necessário.
Para que serve
A partir do momento em que um ato é formalizado em cartório, a segurança jurÃdica e a fé pública
garantem
que estes atos são verdadeiros e registrados de boa-fé pela parte interessada.
Passo a passo
- A parte interessada comparece ao Tabelionato com seu RG e CPF originais
- Declarar o que desejar, desde que não seja contrário a lei ou de um fato impossÃvel, para o
escrevente que transcreverá a declaração no livro notarial
- O escrevente tornará pública.
Documentos necessários
-
RG e CPF originais do declarante.