O que é?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura
constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, é uma declaração do tabelião
que confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se
refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.