Pacto Antenupcial


Pacto Antenupcial
O que é?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Somente é necessário na hipótese de se optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
Para que serve
Esse documento permite estabelecer de maneira prévia como irá funcionar a divisão dos bens caso haja a dissolução do casamento. Por lei, todos os casamentos sem este documento se baseia na comunhão parcial dos bens - que siginifica que todos os bens adquiridos após o matrimônio serão divididos equalitariamente entre os envolvidos. Com este documento, é possível alterar essa divisão de acordo com o desejo do casal.
Passo a passo
  1. Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto antenupcial

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