O que é?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais
que
serão aplicáveis ao casamento. Somente é necessário na hipótese de se optar por um regime de bens
diferente
do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da
separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens,
comunhão
universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto
antenupcial.
Para que serve
Esse documento permite estabelecer de maneira prévia como irá funcionar a divisão dos bens caso haja a
dissolução do casamento. Por lei, todos os casamentos sem este documento se baseia na comunhão parcial
dos
bens - que siginifica que todos os bens adquiridos após o matrimônio serão divididos equalitariamente
entre
os envolvidos. Com este documento, é possÃvel alterar essa divisão de acordo com o desejo do casal.