1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados
inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se referem aos números
do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor). Acarretará sua responsabilidade civil por perdas e
danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (vide art. 15, § 2º, da Lei nº 9.492/1997,
abaixo transcrito).
Art. 15 – § 2º – Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos,
sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do
Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.
3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço
fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o
fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está
desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor no formulário para protesto que não o
fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando,sob as penas da Lei, que o endereço
fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido no formulário para protesto.
4. O Apresentante deverá acompanhar,preferencialmente pela internet, a tramitação do pedido de protesto
junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou
documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente
ao do recebimento.
5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS – Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o
título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao
Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.
6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO
6.1. Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à
disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será
entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada
aquela que exibir a 2ª via original do formulário para protesto constando o protocolo de apresentação a
protesto.
6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de
dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.
6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de
dívida não retirados pelo devedor ou interessado.
7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) – Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura
do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no
Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original do formulário para protesto.
8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE – Os títulos e documentos de dívida protestados e
respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à
disposição dos interessados pordez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados
independentemente de prévia autorização.
9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE – Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados
judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que
conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridosdez anos do recebimento
da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de
protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo
eletrônico.
10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES – O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser
solicitado por escrito.
11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO – A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e
despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou
aceite do título; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.
Endereços, telefones e sites na Internet dos tabelionatos do estado de São Paulo.
FORMULÁRIO DE PROTESTO: