Escritura de doação de bens


Escritura de doação de bens
O que é?
Doação é o ato pelo qual alguém transfere parte ou todo seu patrimônio para outra pessoa.
É uma forma de antecipar a herança em favor dos futuros herdeiros.
Para que serve
Documento que formaliza que um bem/patrimônio foi doado de forma legal, diferente do previsto na lei relacionada a partilha de bens. É utilizado em caso de veículos, imóveis, entre outros. O objetivo é de proteção e garantia que, através da validade juridica que o cartório possui, elimina o risco de futuros conflitos familiares por conta deste ato específico.
Passo a passo
  1. Comparecer no Tabelionato de Notas com horário agendado, para que seja coletada a documentação necessária para a realização do negócio jurídico.
  2. Na data acordada os interessados devem comparecer ao tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
Tipos de doação
  • Doação pura é feita independentemente de qualquer condição, encargo ou termo, sem restrições para que o donatário exerça seus direitos de proprietário sobre os bens doados.
  • Doação com encargo é realizada sob a imposição feita pelo doador ao donatário para que este cumpra determinada incumbência em favor do próprio disponente, de algum terceiro ou em proveito do interesse geral.
  • Doação condicional é aquela realizada para produzir seus efeitos apenas depois de cumprida uma determinada condição imposta pelo doador, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal ocorre na hipótese de se doar alguma quantia em dinheiro para que outra pessoa adquira um determinado bem. Nessas situações é provável a incidência de ITCMD em favor do Estado, em razão da doação e de ITBI em favor do município, se houver a aquisição de bem imóvel, dependendo da lei municipal respectiva.
  • Doação com reserva de usufruto é bastante comum que se faça doação de imóveis com reserva de usufruto para os doadores, normalmente quando os pais doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser por tempo determinado ou por toda a vida dos doadores.
  • Cláusulas especiais
    • Cláusula de reversão quando o doador determina que os bens doados retornem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário; porém, não é admitida reversão em favor de terceiros.
    • Cláusula de acrescer ocorre quando há mais de um donatário e se estipula que a parte do donatário falecido acresce à daquele que sobreviver.

Formulário de pedido

Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo.

Nome Completo

Telefone

E-mail

Algum escrevente já lhe atende?

Sim, Não,

Tipo da Doação

Tipo de Imóvel

Nº do Contribuinte (IPTU)

Valor do Negócio

Envio de documentos para o preparo do ato

Mensagem