União Estável


União Estável
O que é?
União entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Pode-se formalizar a existência da união estável mediante escritura pública declaratória, na qual é possível deixar consignada a data do início da relação, o regime de bens adotado pelos conviventes, eventual alteração do nome, dentre outras convenções.
Para que serve
Documento que vai regularizar e formalizar os direitos e deveres diante da relação, mesmo que não altere o estado civil. Os efeitos da união estável valem a partir da assinatura do documento, não retroagindo à data de início do relacionamento.
Passo a passo
  1. As partes interessadas comparecem ao Tabelionato com seu RG e CPF originais, assim como a comprovação do estado civil
  2. Declarar o que desejar para o escrevente, que transcreverá a declaração no livro notarial
  3. O escrevente a tornará pública
Documentação necessária
  • CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

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